sábado, 2 de julho de 2016

Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Tancredo Neves/Ba.


REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Tancredo Neves:

I - propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados, sociedade civil local organizada e movimentos sociais, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade tancredense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado da Bahia e no Brasil.

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada no dia 04 de julho de 2016 sob a Coordenação do COMCIDADE, através da sua Presidência e da Comissão Preparatória, formada pelos representantes designada pelo COMCIDADE e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano através da elaboração de propostas;

II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;

III - realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades e da atuação do COMCIDADE, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;

IV - eleger delegados (as) e seus respectivos (as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;



V – acatar de acordo com as inscrições as entidades membros do Conselho Municipal da Cidade do Município de Presidente Tancredo Neves – COMCIDADE para o próximo período.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3° - A 4ª Conferência Municipal da Cidade contará com a participação da Comunidade Local, através de seus cidadãos, entidades representantes do Poder Publico, Sociedade Civil, na forma prevista neste regimento, tem abrangência municipal, mas suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento.

§   1º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque municipal, considerando o texto de referência e as proposições formuladas a nível nacional e estadual que nortearão a pauta da conferência.

§     2º - Todos os (as) participantes presentes na 4ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito municipal, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4° - As despesas com a organização geral e com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - A Conferência será composta de palestras, grupos de discussão e plenária.

§ 1º - Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 4ª Conferência Municipal da Cidade.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6° - A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente

Justas”.

§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas.

§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 4ª Conferência Nacional das Cidades, respondendo ao questionário constante da cartilha nacional da 6ª Conferencia das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local, que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para a Coordenação Estadual e Nacional e disponibilizado às entidades e sociedade local, orientado a partir do texto de referência a ser fornecido por âmbito estadual e nacional.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Presidente do COMCIDADE e ainda pela Comissão Preparatória.

Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória designada pelo COMCIDADE e nomeada através de resolução.

Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória:

I - Preparar e disponibilizar o Regimento Municipal através desta resolução normativa aprovada pelo COMCIDADE e a ser proposta aos participantes da conferencia, no início dos trabalhos, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, para a designação das entidades representantes do COMCIDADE para o próximo período, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos.

II - Definir Local e Horário da Conferência Municipal;

II - Criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;

III - Elaborar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal da Cidade;

IV - definir número de participantes e forma de participação;

V - designar facilitadores (as) para os grupos de trabalho e palestrante;

VI - designar equipe executiva para elaborar e executar o projeto de divulgação para a 4ª Conferência Municipal da Cidade e preparação de materiais e local para sua execução e garantir a sua participação nas reuniões e quando da realização da conferência;

VII - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;

VIII - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

IX - sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;

§   1º - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações e relatórios à Coordenação Executiva Estadual, da referida Conferência, a fim de validá-la.

§  2º - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro caso seja necessário.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art.10 - A 4ª Conferência Municipal da Cidade buscará a participação dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil, devendo ser providenciado o convite através dos membros representados no Conselho e ainda através dos mais variados meios de divulgação.

Art.11 - Os participantes da 4ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias:

I - Participantes com direito a voz e voto, representando órgãos públicos, entidades civis e populares reconhecidos no ato de inscrição da Conferência Municipal.

II Observadores (as) com direito a voz e voto apenas nos grupos de trabalho e não na plenária, e sem direito a ser votado para delegado ou conselheiro municipal, pelo fato de não estar representando nenhuma entidade mas apenas exercendo seu papel de cidadão(ã).

III- Os delegados à Conferência Estadual serão obrigatoriamente inscritos pelo nome, CPF, segmento e documento oficial da entidade a qual representa condições para inscrição e para eleição a delegado.

IV – As Entidades a serem designadas para a composição do próximo período do COMCIDADE deverão estar representadas na Conferência e posteriormente à sua inscrição, de acordo com o que prescreve o regimento interno do COMCIDADE de Presidente Tancredo Neves expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro indicado à sua representação.

V – Os poderes, órgãos e entidades públicas a serem definidas para a composição do próximo período do COMCIDADE deverão estar representadas na Conferência e posteriormente à sua eleição expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro indicado à sua representação.

Art. 12 - A representação dos diversos segmentos, no que diz respeito à eleição de delegados na 4ª Conferência Municipal da Cidade deve buscar a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estadual e municipal: 42,30%;

II - movimentos sociais e populares: 26,70%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,90%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,90%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e

VI - Ong’s com atuação na área de desenvolvimento urbano: controle social, planejamento territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental, transporte, mobilidade, acessibilidade: 4,20%.

§   1º - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 1 vaga para o Poder Público Federal; 3 vagas para o Poder Público Estadual, sendo 01 para o Legislativo Estadual e 7 vagas para o Poder Público Municipal, sendo 03 para o legislativo municipal, dentre os participantes da Conferência.

§  2º - No caso de haver vacância no percentual de representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual e Legislativo, a mesma deverá ser preenchida pelo Poder Municipal.

§     3º - Quanto à proporcionalidade para a composição do COMCIDADE, deverão ser respeitados 60% de representação da sociedade civil e 40% do Poder Público, de acordo com o que dispõe o regimento do COMCIDADE.

§ 4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 13 - A 4ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 28 delegados (as) e respectivos suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido, conforme segue: Representantes do Poder Público - 12/ Representantes da Sociedade Civil – Movimentos Sociais e Populares: 07/ Trabalhadores representados por suas entidades sindicais: 03/ Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 03/ Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 2/ Organizações e Fundações Não Governamentais:

Art. 14 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada entre e pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.

Art. 15 - Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I – os (as) delegados (as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo só poderão assumir a indicação desde que constatada a participação efetiva na conferência e;

II – os (as) eleitos (as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados (as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13 e 14, deste Regimento.

§      1º - A cada delegado (a) titular eleito (a) será escolhido (a) um (a) suplente correspondente, que será credenciado (a) somente na ausência do(a) titular.

§    2º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.

§  3º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.

§   4º - Participarão do processo de eleição de delegados (as) os participantes da conferência conforme o estabelecido no Inciso I do Art. 12 deste regimento.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTANTES PARA O COMCIDADE


Art. 16 - A designação das entidades titulares e suplentes do COMCIDADE é estabelecida nos termos do Regimento do COMCIDADE e será realizada da seguinte forma:

I – os (as) representantes do Poder Público serão indicados (as) pelos órgãos e entidades representados na conferência, atendendo a um percentual de 40%;

II – os (as) representantes dos segmentos da sociedade civil, que posteriormente irão compor o COMCIDADE, serão indicados pelas entidades representativas, que deverão ser inscritas durante a conferência, atendendo a um percentual de 60%.

§1º - Os segmentos da sociedade civil estão relacionados nos art. 13 e 14 deste Regimento.

§2º - O processo de inscrição das entidades para o COMCIDADE, será realizado independentemente da eleição dos (as) delegados (as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.

  

MARLENE DE JESUS SANTOS

Presidente do COMCIDADE

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Texto de referência da 4ª Conferência Municipal das Cidades de Presidente Tancredo Neves

A Função Social da Cidade e da Propriedade:
Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas
1. O Brasil urbano: A cidade que temos
De acordo com o último Censo, o Brasil tinha mais de 190 milhões de habitantes em 2010, 84 de cada 100 habitantes moravam em área urbana e, de acordo com os estudos da ONU, este percentual deve subir para 90% em 2020. Por isso, discutir a qualidade de vida nas cidades é tão importante.
Quando pensamos nas nossas cidades, no entanto, é preciso lembrar que, num país continental como o Brasil, com 5.570 municípios, muito diferentes entre si, variando sob diversos aspectos:
  • De cidades com pouca população (a menor tem 822 habitantes), à cidade de São Paulo, 6ª cidade mais populosa do mundo, com 11.895.893 habitantes, passando por cidades médias, que funcionam como polos regionais e atraem população em busca de oportunidades e de qualidade de vida;
  • De cidades isoladas, a cidades integradas, que fazem parte de grandes aglomerações urbanas e regiões metropolitanas;
  • De cidades com dinâmica populacional negativa a cidades que ainda crescem muito e muito rápido, como aquelas impactadas por grandes empreendimentos de infraestrutura e localizadas nas fronteiras agrícolas;
  • De cidades com economia de base agrícola a cidades industriais, ou cidades com economia centrada na prestação de serviços como é o caso de pequenas cidades turísticas;
    • De cidades que possuem inestimável patrimônio histórico a cidades cujo destaque é o patrimônio ambiental ou o patrimônio cultural;
    • Temos cidades litorâneas, amazônicas, com comunidades remanescentes de quilombos, com territórios indígenas, com áreas ocupadas por pobres, com áreas invadidas por ricos, e também temos cidades com tudo isso ao mesmo tempo.
Conheça a distribuição dos municípios por população e veja em que grupo o seu município está.
TABELA: Municípios brasileiros, segundo população estimada (2014) e situação de domicílio (2010).
Municípios
Quantidade de municípios
%
População estimada 2014
%
*População Urbana %
*População Rural %
Até 20.000 hab.
3.842
69,0
32.648.559
16,0
60,0
40,0
Entre 20.001 e 50.000 hab.
1.080
19,0
32.849.525
16,0
70,3
29,7
Entre 50.001 e 250.000 hab.
538
10,0
52.774.326
26,0
87,7
12,3
Entre 250.001 e 500.000 hab.
71
1,3
24.830.382
12,0
96,2
3,8
Entre 500.001 e 1 mi de hab.
22
0,4
15.149.719
7,0
98,5
1,5
Mais que 1mi hab.
17
0,3
46.147.296
23,0
99,3
0,7
Total
5.570
100,0
204.399.807
100,0
84,4
16,6
Fonte: IBGE-MUNIC, 2014; *CENSO 2010.
São cidades com características e muito diferentes, que devem ser reconhecidas em alguns casos como desafio, em outros, como traço de identidade que ajuda a entender potencialidades e caminhos para o desenvolvimento urbano.
Mas, apesar dessas diferenças, quando olhamos para a urbanização brasileira percebemos processos históricos comuns a praticamente todas as cidades:
  • Desigualdade socioespacial, com áreas bem servidas de equipamentos e infraestrutura urbana, espaços públicos, arborização, e áreas com muitas carências;
  • Dificuldade histórica de acesso à terra e à moradia pelas populações mais pobres, o que levou a um déficit habitacional expressivo (5.430 milhões de domicílios em 2012, segundo a Fundação João Pinheiro), à formação de assentamentos irregulares e à ocupação precária de espaços urbanos: cortiços, favelas, vilas, loteamentos clandestinos;
  • Problemas fundiários, passando por situações em que não se sabe de quem é a terra: grilagem, disputas judiciais que se arrastam por anos, ausência de registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • Ausência ou ineficiência dos sistemas de transporte e mobilidade urbana;
  • Deficiências nos serviços de água e principalmente esgoto, como também nos sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
  • Ocupação de áreas ambientalmente frágeis e de áreas perigosas, resultando na formação de áreas de risco associadas a deslizamentos e enxurradas, essas muito em decorrência das deficiências dos sistemas de drenagem;
  • Dificuldade de gestão do território pelos municípios, em decorrência de diversas deficiências: ausência de leis e normas claras de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, estrutura administrativa precária, insuficiência de recursos financeiros, inclusive devido a dificuldades de arrecadação de tributos;
  • Dificuldade de organizar a cidade a partir do interesse coletivo por uma insuficiência de espaços e de cultura de participação e por uma gestão orientada por interesses de alguns segmentos da sociedade que se sobrepõem em relação aos interesses da coletividade. Com isso prevalece a privatização das cidades pelo mercado, intensificando as desigualdades socioespaciais;
  • Apropriação privada e indevida de espaços públicos como praias e vias públicas por determinados segmentos da sociedade.
Isso ocorre porque as cidades são espaços atravessados por uma multiplicidade de agentes, com uma diversidade de interesses que intervém na produção das cidades. Neste sentido, a configuração socioespacial das cidades também expressa relações de poder e dominação. Para alguns agentes, as cidades são como mercadoria, com oportunidades de negócios e de lucros. Para outros agentes, as cidades são lugares para se viver, trabalhar, ser feliz. Estas duas visões, da cidade-mercado e da cidade-direitos, estão presentes nos conflitos que ocorrem nas nossas cidades.
O processo de produção do espaço urbano caracterizado acima, demonstra a necessidade de avançar na efetivação do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.

2. A função social da cidade e da propriedade
A função social da cidade e da propriedade foi escolhida como eixo condutor deste ciclo de Conferências das Cidades porque ela é o ponto central para o tema do desenvolvimento urbano orientado para a inclusão e a justiça social.
Discutir a função social implica no desafio de considerar o interesse social e o interesse individual no espaço urbano em benefício do conjunto da população.

Função social da cidade
A função social da cidade está prevista no Art. 182 da Constituição Federal e sua compreensão está ligada a algumas ideias básicas:
  • a cidade é um bem comum que pertence ao conjunto de sua população;
  • a cidade é produto do esforço de todas e todos e não de só de alguns grupos;
  • a cidade deve oferecer qualidade de vida de forma equilibrada a todas e todos;
    • a cidade deve oferecer oportunidade aos mais pobres, em variadas dimensões: cultura, lazer, saúde, educação, transporte, moradia, infraestrutura, entre outros.
Pode-se dizer que a cidade cumpre sua função social quando o acesso a bens, serviços, equipamentos, espaços públicos, sistemas de transporte e mobilidade, saneamento básico, habitação, se dá de forma relativamente equânime pelo conjunto da população, de forma justa e democrática. Neste sentido, pode-se dizer que a função social da cidade envolve o direito a ter uma vida individual e coletiva digna e prazerosa, e a participar das decisões relativas à cidade, inclusive por meio da criação de novos direitos. A cidade, por ser um bem comum, deve ser orientada para cumprir essa função social.

Função social da propriedade
De acordo com a Constituição (art. 182, parágrafo 2º), “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor”.
A função social é uma medida de equilíbrio ao direito de propriedade, uma espécie de balança usada para impedir que o exercício do direito de propriedade em caráter privado prejudique um interesse maior da coletividade, de ter acesso ao bem comum da cidade.
A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, em seu artigo 5º, diz que ela deve atender a sua função social.
Contudo, apesar de constar na Constituição, esse conceito está longe de ser concretizado, enfrentando resistências, inclusive, nos poderes judiciário, legislativo e executivo para sua efetivação.
A função social da cidade deve garantir a todas e todos o usufruto pleno de seus recursos. Desta maneira, não compreende a visão das cidades como meras porções territoriais, mas como locais de realização de direitos. Moradia, trabalho, mobilidade, saneamento e lazer devem beneficiar a todas e a todos os seus habitantes, e não estarem a serviço da acumulação do capital.
Para cumprir a função social da cidade é preciso que seus componentes, em especial a propriedade urbana, seja ela pública ou privada, também cumpram com a sua função social. Isto significa que o direito a propriedade urbana deve estar submetido à função social da propriedade.

3. O Plano Diretor
O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
É no Plano Diretor que os moradores definem o que querem para a sua cidade e quais são as regras que devem ser seguidas para que a propriedade urbana cumpra sua função social.

O Plano Diretor pode definir, por exemplo, que um imóvel vazio ou subutilizado não está cumprindo a sua função social e associar obrigações e penalidades a esse proprietário de imóvel. Isso tudo deve ser pactuado no processo de elaboração do Plano Diretor e contribuir para a realização da função social da cidade.
A função social da cidade e da propriedade foi demanda da sociedade civil, que resultou na inclusão do capítulo “Da Política Urbana” na Constituição de 1988. Há 15 anos foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que regulamenta esses artigos constitucionais, estabelecendo normas de ordem pública e de interesse social para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do bem-estar dos cidadãos em todo o território nacional.
É importante que todos os municípios elaborem seus planos diretores, para planejar seu território e estabelecer as ferramentas de gestão municipal necessárias para um desenvolvimento urbano adequado. Também é preciso lembrar que, pela Constituição Federal, somente o Plano Diretor pode definir se uma propriedade urbana está cumprindo ou não sua função social. Esse é o mecanismo existente hoje na legislação para propiciar que o interesse da coletividade se sobreponha ao interesse individual.
Apesar de grande parte dos municípios enquadrados nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade terem elaborado e aprovado o Plano Diretor, isso não tem garantido cidades participativas, inclusivas e socialmente justas. O cumprimento da função social da cidade e da propriedade, uma vez que não tem havido uma efetiva aplicação dos instrumentos voltados a esses objetivos, não tem se consolidado nos municípios.
O processo verdadeiramente participativo na elaboração dos Planos Diretores, deve ter sequência na sua implementação, para transformar o cenário atual, buscando garantir a função social da cidade e da propriedade.
O ciclo da 6ª Conferência coincide com o prazo de revisão dos Planos Diretores em muitos municípios. É o momento certo de olharmos para a cidade que temos, de planejarmos a cidade que queremos, de pensar na função social da cidade, de regular a função social da propriedade, de forma a alcançar cidades inclusivas, participativas e socialmente justas.

4. A cidade que queremos
É hora de cada município, de cada morador olhar para o seu território e pensar sobre os diferentes agentes presentes na cidade, seus interesses, suas identidades e seus conflitos, e neste contexto, o que precisa ser feito para promover a função social da cidade, sobre quais os desafios a serem superados para alcançar as cidades que queremos e podemos construir, cada uma da sua forma, cada uma com seu próprio projeto de futuro, achando soluções viáveis, pactuadas e compatíveis com suas dinâmicas sociais, econômicas e políticas.
O lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” traz o sentido da cidade como um bem comum, de toda a população. Traz a ideia de cidades mais equânimes, democráticas, com menos desigualdades de acesso aos bens e serviços públicos, com menos discriminação, com mais qualidade de vida para todas e todos. Pensar o bem comum no contexto urbano significa dar às pessoas – sem exceção – a possibilidade de exercer de forma plena o Direito à Cidade: o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, a espaços públicos de qualidade, a equipamentos sociais, à cultura, ao lazer, ao meio ambiente e participação nos destinos da cidade.
É preciso que cada um de nós possa sentir a cidade como sua casa coletiva, possa andar nas ruas sem medo, em calçadas acessíveis, possa andar a pé ou de bicicleta, se assim desejar. Possa ter e usufruir de espaços públicos de qualidade. Possa ter acesso a teatro, cinema, praças. Possa desfrutar da sombra de uma árvore num dia de sol em plena via pública. Possa se abrigar da chuva quando precisar, enquanto espera o ônibus passar sem demora. Possa ter opções de transporte diferentes. Possa gastar menos tempo de deslocamento entre a casa, a escola, o trabalho, o lazer e a cultura. Possa ter uma moradia digna, com título registrado no cartório. Possa ter água potável, coleta e tratamento de esgoto, saúde.
A cidade é o lugar de viver da grande maioria dos habitantes do planeta. Precisamos gostar e cuidar desses lugares. Precisamos de cidades generosas com os idosos, com a pessoa com deficiência, com as mulheres, com as crianças, com os jovens, com os negros e índios, com os trabalhadores e trabalhadoras. Que não discriminem origem, cor, raça. Precisamos de cidades que sejam vivas de dia e de noite. Precisamos dizer: “essa cidade também é minha e eu quero participar das decisões sobre o seu futuro”.
Um proprietário de terra não pode ter mais direitos sobre a cidade que os outros moradores, porque a cidade é feita por todos e deve ser usufruída por todas e todos.
Para termos cidades inclusivas, participativas e socialmente justas, é preciso:
  • fomentar a democracia participativa através dos instrumentos legais;
  • melhorar a distribuição das pessoas e atividades em espaços seguros, aproximando os locais de moradia dos locais de trabalho, lazer e dos equipamentos de saúde, educação;
  • produzir moradias bem localizadas, especialmente para a população mais pobre, e melhorar as condições de vida nos assentamentos precários e irregulares;
  • oferecer um sistema de espaços públicos de qualidade, com rotas acessíveis a pessoas com deficiência, praças e áreas verdes;
  • melhorar o aproveitamento de áreas já consolidadas, dando uso aos imóveis vazios, especialmente para moradia e equipamentos comunitários;
  • melhorar a condição dos bairros periféricos, levando até eles equipamentos comunitários, infraestrutura, transporte, cultura, lazer;
    • melhorar os sistemas de transporte público;
    • ampliar e consolidar o sistema de participação com controle social;
    • tornar as ruas, praças, escolas, parques, jardins, postos de saúde, museus, praias, rios e montanhas, espaços para as pessoas e não para a especulação.

Neste ciclo de conferências das cidades, cada cidadão, cada cidade, deve refletir sobre sua identidade, sobre suas características, sobre seus conflitos e identidades, sobre seus desafios e sobre suas potencialidades, para desenhar a partir daí seus caminhos para o desenvolvimento urbano inclusivo e socialmente justo.

DESAFIOS A SEREM DEBATIDOS NA CONFERÊNCIA
Posto acima e considerando que um dos desafios dessa Conferência é fazer com que o cidadão reflita sobre a realidade da sua cidade, apresentamos as questões abaixo:
  1. 1)A sua cidade apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos ao seu local de moradia?
  2. a.São efetivamente utilizados pela população?
  3. b.Onde eles estão localizados?
    1. c.Como promover espaços públicos que reúnam todas as condições necessárias para o pleno uso?

  1. 2)A habitação de interesse social (moradia popular) na sua cidade são bem localizados?
    1. a.Contam com equipamentos comunitários (educação, saúde, saneamento, lazer, ...) e transporte público e funcionam bem?
    2. b.Como melhorar essa questão?

  1. 3)O seu município executa políticas de regularização fundiária urbana em favor de famílias de baixa renda, com titulação e registro em cartório?
    1. a.Existe concentração de propriedades urbanas no seu município?
    2. b.Seu município conta com base cadastral atualizada e informatizada?
    3. c.Como melhorar essa questão?

  1. 4)No seu município existe Secretaria de Desenvolvimento Urbano? Caso não, qual(s) instância(s) cuida(m) desse tema?

  1. 5)Seu município conta com Conselho da Cidade?
    1. a.Caso não exista, qual o Conselho que decide sobre as questões urbanas?
    2. b.Ele está efetivamente funcionando?
    3. c.Tem caráter deliberativo?
    4. d.Suas deliberações são cumpridas?

  1. 6)Quais as potencialidades econômicas da sua cidade?

  1. 7)Quais São os principais conflitos existentes na sua cidade, e que interesses estão em disputa?
    1. a.Quais são os agentes que representam estes interesses?
    2. b.O que é possível pactuar em torno destes interesses para enfrentar estes conflitos?

Calendário de reuniões do Comcidade para 2016


quarta-feira, 15 de junho de 2016

Decreto de Convocação da 4ª Conferência Municipal das Cidades de Presidente Tancredo Neves/BA



Portaria para nomeação da Comissão Preparatória da 4ª Conferência Municipal das Cidades de Presidente Tancredo Neves/BA


Ata de Reunião do COMCIDADE do dia 14/06/16

ATA DE POSSE E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO COMCIDADE - CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE – PRESIDENTE TANCREDO NEVES 2016 - 2018.

Aos catorze dias do mês de junho de dois mil e dezesseis às oito horas da manhã, realizou-se na Câmara Municipal, Avenida Adolfo Araújo Borges, S/Nº, Bairro Japão, a reunião de posse dos novos conselheiros e eleição e posse da nova diretoria do COMCIDADE para o Biênio 2016-2018. Fizeram-se presentes os representantes das entidades não governamentais eleitas na Assembleia do dia 06.06.2016: Igreja Assembleia de Deus, Casa Familiar Rural (CFR), Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (SINTRAF), União de Moradores de Corte de Pedra (UMCP), Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (AGENTEC). O Secretário Municipal de Administração Josias dos Santos Silva fez a verificação do quórum constatando número suficiente para a realização de reunião deliberativa, iniciou sandando aos presentes e solicitando em seguida que eu José Raimundo Souza Santos secretariasse a presente reunião na condição de secretário “adoc”. Apresentou a pauta do dia que constava dos seguintes assuntos: Apresentação dos novos conselheiros, apresentação das atribuições de cada função que compõe a diretoria do Conselho, Eleição da nova Diretoria, Escolha do dia, horário e local das reuniões mensais, realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, Formação da Comissão Preparatória da 4ª Conferência Municipal da Cidade e o que houver. Fazendo a leitura do Decreto Municipal de Nomeação dos Conselheiros do COMCIDADE de nº 045/16, de 08 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08/06/16, para o biênio 2016-2018 com a seguinte composição: Representantes governamentais - Secretaria Municipal de Administração Josias dos Santos Silva como Titular e Aloisio Rocha de Souza como Suplente; Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Bonifácio Rocha de Andrade como Titular e José Leonardo Santos Nascimento como Suplente; - Secretaria Municipal de Infra- Estrutura Marlene de Jesus Santos como Titular  e Marcos Andrade Pereira  como Suplente; Secretaria Municipal de Saúde Fábio Magno Rossi como Titular e Erivaldo Santos Brito como Suplente; Secretaria Municipal de Educação Arivaldo Oliveira Leal como Titular e Rita Maria Mascarenhas dos Santos como Suplente. Representantes não governamentais - Das Igrejas – Igreja Assembleia de Deus Maria José Carlos do Vale Silva como Titular e Izinete Sampaio Rosa como Suplente; Das Ong´S – CFR – Casa Familiar Rural Anderson Santos Pinto como Titular e Deraldo Nascimento Neto como Suplente; Das Associações Rurais – SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores(As) da Agricultura Familiar de PTN Edilene Sampaio Machado como Titular e Juarez Santana de Sousa como Suplente; Das Associações de Moradores  dos Distritos – UMCP – União de Moradores de Corte de Pedra Magali dos Santos Nunes Moreira como Titular e Lucy Deise Moraes Almeida como Suplente e; Dos Sindicatos – AGENTEC – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de PTN Sueli de Jesus Santos como Titular e Eleni de Andrade Santos como Suplente. O senhor Josias Silva fez a apresentação de todos os conselheiros presentes, passando para o processo de eleição da Diretoria, iniciando explicando as atribuições de cada função que compõe a Diretoria do COMCIDADE, dando continuidade franqueou a palavra para os conselheiros fazerem indicação auto se indicarem para a função de presidente, após as indicações e a votação pelos conselheiros presentes ficou assim constituída a Diretoria do COMCIDADE para o biênio 2016-2018: Presidente Marlene de Jesus Santos, Vice Presidente Edilene Sampaio Machado e Secretário Arivaldo Oliveira Leal. Quanto ao dia, horário e local das reuniões mensais do COMCIDADE, foram mantidas às terceiras terças-feiras de cada mês, às catorze oras, na Câmara Municipal. Josias informou que está marcada a 4ª Conferência Municipal da Cidade, a ser realizada no dia 04.07.16, das 8h às 17h, no CRAS, com o tema “Quem Muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já”, disse que para a realização da mesma é necessário a formação de uma Comissão Preparatória que ficará responsável pela organização de todo o evento, sendo em seguida feita indicações para comprem a citada comissão, após as indicações a comissão ficou assim: Marlene de Jesus Santos, Rita Maria Mascarenhas dos Santos, José Leonardo Santos Nascimento, Edilene Sampaio Machado, Erivaldo Santos Brito, Josias dos Santos Silva, Joina Soares de Oliveira e Moisés de Jesus de Jesus. Os nomes serão encaminhados para o Prefeito decretar a criação da comissão. Finalizando o Secretário Municipal de Administração Josias dos Santos Silva agradeceu a presença de todos, declarou empossada a Nova Diretoria do COMCIDADE e franqueou a palavra a Presidente Marlene eleita, que agradeceu a confiança de todos na escolha de seu nome e disse ainda que espera contar com apoio e ajudar de todos e por nada mais haver para o momento declarou apresente reunião por encerrada. Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim, e pelos demais presentes. Presidente Tancredo Neves 14 de junho de 2016.

Diretoria do COMCIDADE 2016 - 2018


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