REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
CIDADE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São objetivos da 4ª
Conferência Municipal da Cidade de Presidente Tancredo Neves:
I - propor
a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos:
gestores públicos dos três entes federados, sociedade civil local organizada e
movimentos sociais, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual
e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II -
sensibilizar e mobilizar a sociedade tancredense para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no
município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado da Bahia
e no Brasil.
III -
propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com
deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes
públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a
formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas
estratégicas.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal da
Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada no dia 04 de julho de 2016 sob a Coordenação do COMCIDADE,
através da sua Presidência e da Comissão Preparatória, formada pelos
representantes designada pelo COMCIDADE e terá as seguintes finalidades:
I
- avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento
Urbano através da elaboração de propostas;
II
- indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos
competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III
- realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das
Cidades e da atuação do COMCIDADE, e dos avanços, dificuldades e desafios na
implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da
Federação;
IV - eleger
delegados (as) e seus respectivos (as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual
das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
V
– acatar de acordo com as inscrições as entidades membros do Conselho Municipal
da Cidade do Município de Presidente Tancredo Neves – COMCIDADE para o próximo
período.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3° - A 4ª Conferência Municipal da
Cidade contará com a participação da Comunidade Local, através de seus cidadãos, entidades representantes do Poder
Publico, Sociedade Civil, na forma prevista neste regimento, tem abrangência
municipal, mas suas análises, formulações e proposições devem tratar das
Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento.
§
1º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade tratará de
temas de âmbito nacional com enfoque municipal, considerando o texto de
referência e as proposições formuladas a nível nacional e estadual que
nortearão a pauta da conferência.
§
2º - Todos os (as) participantes presentes na 4ª
Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais
de âmbito municipal, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e
propositivo.
Art. 4° - As
despesas com a organização geral e com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A Conferência será
composta de palestras, grupos de discussão e plenária.
§ 1º - Nos grupos temáticos, será
garantida a participação dos segmentos que compõem a 4ª Conferência Municipal
da Cidade.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6° - A 6ª
Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema
“Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente
Justas”.
§
1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as
diferentes esferas e políticas urbanas.
§ 2º - A
Conferência Municipal deverá debater o temário da 4ª Conferência Nacional das
Cidades, respondendo ao questionário constante da cartilha nacional da 6ª
Conferencia das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local, que
constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser
encaminhado para a Coordenação Estadual e Nacional e disponibilizado às
entidades e sociedade local, orientado a partir do texto de referência a ser
fornecido por âmbito estadual e nacional.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 4ª
Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Presidente do COMCIDADE e ainda pela Comissão
Preparatória.
Art. 8º - A organização e desenvolvimento de
suas atividades será coordenada pela Comissão
Preparatória designada pelo COMCIDADE e nomeada através de resolução.
Art. 9º - Compete à Comissão
Preparatória:
I -
Preparar e disponibilizar o Regimento Municipal através desta resolução
normativa aprovada pelo COMCIDADE e a ser proposta aos participantes da
conferencia, no início dos trabalhos, contendo critérios de participação para a
Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, para a
designação das entidades representantes do COMCIDADE para o próximo período,
respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a
proporcionalidade de distribuição dos segmentos.
II - Definir Local e Horário da Conferência
Municipal;
II
- Criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando
necessário;
III - Elaborar a proposta de programação da 4ª
Conferência Municipal da Cidade;
IV - definir número de participantes e forma de
participação;
V - designar facilitadores (as) para os grupos de
trabalho e palestrante;
VI -
designar equipe executiva para elaborar e executar o projeto de divulgação para
a 4ª Conferência Municipal da Cidade e preparação de materiais e local para sua
execução e garantir a sua participação nas reuniões e quando da realização da
conferência;
VII -
mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito
municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
VIII -
coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
IX
- sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e
promover a sua publicação e divulgação;
§
1º - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar
as informações e relatórios à Coordenação Executiva Estadual, da referida
Conferência, a fim de validá-la.
§
2º - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as
mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro caso seja
necessário.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art.10 - A 4ª
Conferência Municipal da Cidade buscará a participação dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil, devendo ser
providenciado o convite através dos membros representados no Conselho e ainda
através dos mais variados meios de divulgação.
Art.11 - Os
participantes da 4ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias:
I
- Participantes com direito a voz e
voto, representando órgãos públicos, entidades civis e populares reconhecidos
no ato de inscrição da Conferência Municipal.
II
– Observadores (as) com direito a voz e voto apenas nos grupos de
trabalho e não na plenária, e sem direito a ser votado para delegado ou
conselheiro municipal, pelo fato de não estar representando nenhuma entidade
mas apenas exercendo seu papel de cidadão(ã).
III-
Os delegados à Conferência Estadual serão obrigatoriamente inscritos pelo nome,
CPF, segmento e documento oficial da entidade a qual representa condições para
inscrição e para eleição a delegado.
IV – As
Entidades a serem designadas para a composição do próximo período do COMCIDADE
deverão estar representadas na Conferência e posteriormente à sua inscrição, de
acordo com o que prescreve o regimento interno do COMCIDADE de Presidente
Tancredo Neves expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro indicado à
sua representação.
V
– Os poderes, órgãos e entidades públicas a serem definidas para a composição
do próximo período do COMCIDADE deverão estar representadas na Conferência e
posteriormente à sua eleição expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro
indicado à sua representação.
Art. 12 - A
representação dos diversos segmentos, no que diz respeito à eleição de delegados na 4ª Conferência Municipal
da Cidade deve buscar a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e
legislativos – federal, estadual e municipal: 42,30%;
II - movimentos sociais e populares: 26,70%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais:
9,90%;
IV
- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento
urbano: 9,90%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e
VI - Ong’s
com atuação na área de desenvolvimento urbano: controle social, planejamento
territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental,
transporte, mobilidade, acessibilidade: 4,20%.
§
1º - As vagas definidas no Inciso I serão assim
distribuídas: 1 vaga para o Poder Público Federal; 3 vagas para o Poder Público
Estadual, sendo 01 para o Legislativo Estadual e 7 vagas para o Poder Público Municipal,
sendo 03 para o legislativo municipal, dentre os participantes da Conferência.
§
2º - No caso de haver vacância no percentual de
representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual e Legislativo, a
mesma deverá ser preenchida pelo Poder Municipal.
§
3º - Quanto à proporcionalidade para a composição do COMCIDADE,
deverão ser respeitados 60% de representação da sociedade civil e 40% do Poder
Público, de acordo com o que dispõe o regimento do COMCIDADE.
§ 4º Não se
enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus
movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos
e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de
universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade
ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 13 - A 4ª Conferência Municipal da
Cidade, elegerá 28 delegados (as) e respectivos suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a mesma
proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido, conforme segue:
Representantes do Poder Público - 12/ Representantes da Sociedade Civil –
Movimentos Sociais e Populares: 07/ Trabalhadores representados por suas
entidades sindicais: 03/ Empresários relacionados à produção e ao financiamento
do desenvolvimento urbano: 03/ Entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa e conselhos profissionais: 2/ Organizações e Fundações Não
Governamentais:
Art. 14 - A escolha dos (as) delegados (as)
representantes de cada segmento para a 6ª
Conferência Estadual das Cidades será efetuada entre e pelos participantes
desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 15 - Serão delegados à 6ª
Conferência Estadual das Cidades:
I – os (as)
delegados (as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e
legislativo só poderão assumir a indicação desde que constatada a participação
efetiva na conferência e;
II – os
(as) eleitos (as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência
municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados (as) pelos
diversos segmentos, conforme artigo 13 e 14, deste Regimento.
§
1º - A cada delegado (a) titular eleito (a) será
escolhido (a) um (a) suplente correspondente, que será credenciado (a) somente
na ausência do(a) titular.
§
2º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade
quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão
Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.
§
3º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará
formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e
referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes,
depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação
de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular
que formalizará e assinará a sua desistência de participação.
§
4º - Participarão do processo de eleição de delegados
(as) os participantes da conferência conforme o estabelecido no Inciso I do
Art. 12 deste regimento.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTANTES PARA O COMCIDADE
Art. 16 - A designação das entidades
titulares e suplentes do COMCIDADE é estabelecida nos termos do Regimento do COMCIDADE e será realizada da seguinte
forma:
I – os (as)
representantes do Poder Público serão indicados (as) pelos órgãos e entidades
representados na conferência, atendendo a um percentual de 40%;
II
– os (as) representantes dos segmentos da sociedade civil, que posteriormente
irão compor o COMCIDADE, serão indicados pelas entidades representativas, que
deverão ser inscritas durante a conferência, atendendo a um percentual de 60%.
§1º - Os segmentos da sociedade civil estão
relacionados nos art. 13 e 14 deste Regimento.
§2º - O
processo de inscrição das entidades para o COMCIDADE, será realizado
independentemente da eleição dos (as) delegados (as) para a 6ª Conferência
Estadual das Cidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os casos
omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória
Estadual.
MARLENE DE JESUS SANTOS
Presidente do COMCIDADE
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