sábado, 2 de julho de 2016

Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Tancredo Neves/Ba.


REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Presidente Tancredo Neves:

I - propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados, sociedade civil local organizada e movimentos sociais, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade tancredense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado da Bahia e no Brasil.

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada no dia 04 de julho de 2016 sob a Coordenação do COMCIDADE, através da sua Presidência e da Comissão Preparatória, formada pelos representantes designada pelo COMCIDADE e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano através da elaboração de propostas;

II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;

III - realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades e da atuação do COMCIDADE, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;

IV - eleger delegados (as) e seus respectivos (as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;



V – acatar de acordo com as inscrições as entidades membros do Conselho Municipal da Cidade do Município de Presidente Tancredo Neves – COMCIDADE para o próximo período.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3° - A 4ª Conferência Municipal da Cidade contará com a participação da Comunidade Local, através de seus cidadãos, entidades representantes do Poder Publico, Sociedade Civil, na forma prevista neste regimento, tem abrangência municipal, mas suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento.

§   1º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque municipal, considerando o texto de referência e as proposições formuladas a nível nacional e estadual que nortearão a pauta da conferência.

§     2º - Todos os (as) participantes presentes na 4ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito municipal, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4° - As despesas com a organização geral e com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - A Conferência será composta de palestras, grupos de discussão e plenária.

§ 1º - Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 4ª Conferência Municipal da Cidade.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6° - A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente

Justas”.

§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas.

§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 4ª Conferência Nacional das Cidades, respondendo ao questionário constante da cartilha nacional da 6ª Conferencia das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local, que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para a Coordenação Estadual e Nacional e disponibilizado às entidades e sociedade local, orientado a partir do texto de referência a ser fornecido por âmbito estadual e nacional.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Presidente do COMCIDADE e ainda pela Comissão Preparatória.

Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória designada pelo COMCIDADE e nomeada através de resolução.

Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória:

I - Preparar e disponibilizar o Regimento Municipal através desta resolução normativa aprovada pelo COMCIDADE e a ser proposta aos participantes da conferencia, no início dos trabalhos, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, para a designação das entidades representantes do COMCIDADE para o próximo período, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos.

II - Definir Local e Horário da Conferência Municipal;

II - Criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;

III - Elaborar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal da Cidade;

IV - definir número de participantes e forma de participação;

V - designar facilitadores (as) para os grupos de trabalho e palestrante;

VI - designar equipe executiva para elaborar e executar o projeto de divulgação para a 4ª Conferência Municipal da Cidade e preparação de materiais e local para sua execução e garantir a sua participação nas reuniões e quando da realização da conferência;

VII - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;

VIII - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

IX - sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;

§   1º - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações e relatórios à Coordenação Executiva Estadual, da referida Conferência, a fim de validá-la.

§  2º - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro caso seja necessário.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art.10 - A 4ª Conferência Municipal da Cidade buscará a participação dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil, devendo ser providenciado o convite através dos membros representados no Conselho e ainda através dos mais variados meios de divulgação.

Art.11 - Os participantes da 4ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias:

I - Participantes com direito a voz e voto, representando órgãos públicos, entidades civis e populares reconhecidos no ato de inscrição da Conferência Municipal.

II Observadores (as) com direito a voz e voto apenas nos grupos de trabalho e não na plenária, e sem direito a ser votado para delegado ou conselheiro municipal, pelo fato de não estar representando nenhuma entidade mas apenas exercendo seu papel de cidadão(ã).

III- Os delegados à Conferência Estadual serão obrigatoriamente inscritos pelo nome, CPF, segmento e documento oficial da entidade a qual representa condições para inscrição e para eleição a delegado.

IV – As Entidades a serem designadas para a composição do próximo período do COMCIDADE deverão estar representadas na Conferência e posteriormente à sua inscrição, de acordo com o que prescreve o regimento interno do COMCIDADE de Presidente Tancredo Neves expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro indicado à sua representação.

V – Os poderes, órgãos e entidades públicas a serem definidas para a composição do próximo período do COMCIDADE deverão estar representadas na Conferência e posteriormente à sua eleição expedirão ofício com a nomeação de seu conselheiro indicado à sua representação.

Art. 12 - A representação dos diversos segmentos, no que diz respeito à eleição de delegados na 4ª Conferência Municipal da Cidade deve buscar a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estadual e municipal: 42,30%;

II - movimentos sociais e populares: 26,70%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,90%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,90%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e

VI - Ong’s com atuação na área de desenvolvimento urbano: controle social, planejamento territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental, transporte, mobilidade, acessibilidade: 4,20%.

§   1º - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 1 vaga para o Poder Público Federal; 3 vagas para o Poder Público Estadual, sendo 01 para o Legislativo Estadual e 7 vagas para o Poder Público Municipal, sendo 03 para o legislativo municipal, dentre os participantes da Conferência.

§  2º - No caso de haver vacância no percentual de representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual e Legislativo, a mesma deverá ser preenchida pelo Poder Municipal.

§     3º - Quanto à proporcionalidade para a composição do COMCIDADE, deverão ser respeitados 60% de representação da sociedade civil e 40% do Poder Público, de acordo com o que dispõe o regimento do COMCIDADE.

§ 4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 13 - A 4ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 28 delegados (as) e respectivos suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido, conforme segue: Representantes do Poder Público - 12/ Representantes da Sociedade Civil – Movimentos Sociais e Populares: 07/ Trabalhadores representados por suas entidades sindicais: 03/ Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 03/ Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 2/ Organizações e Fundações Não Governamentais:

Art. 14 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada entre e pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.

Art. 15 - Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I – os (as) delegados (as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo só poderão assumir a indicação desde que constatada a participação efetiva na conferência e;

II – os (as) eleitos (as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados (as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13 e 14, deste Regimento.

§      1º - A cada delegado (a) titular eleito (a) será escolhido (a) um (a) suplente correspondente, que será credenciado (a) somente na ausência do(a) titular.

§    2º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.

§  3º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.

§   4º - Participarão do processo de eleição de delegados (as) os participantes da conferência conforme o estabelecido no Inciso I do Art. 12 deste regimento.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTANTES PARA O COMCIDADE


Art. 16 - A designação das entidades titulares e suplentes do COMCIDADE é estabelecida nos termos do Regimento do COMCIDADE e será realizada da seguinte forma:

I – os (as) representantes do Poder Público serão indicados (as) pelos órgãos e entidades representados na conferência, atendendo a um percentual de 40%;

II – os (as) representantes dos segmentos da sociedade civil, que posteriormente irão compor o COMCIDADE, serão indicados pelas entidades representativas, que deverão ser inscritas durante a conferência, atendendo a um percentual de 60%.

§1º - Os segmentos da sociedade civil estão relacionados nos art. 13 e 14 deste Regimento.

§2º - O processo de inscrição das entidades para o COMCIDADE, será realizado independentemente da eleição dos (as) delegados (as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.

  

MARLENE DE JESUS SANTOS

Presidente do COMCIDADE

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