Dispõe sobre as alterações nas nomeações dos
representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho
Municipal da Cidade – COMCIDADE, Biênio 2024 - 2026, deste município.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo
79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 154/2006, e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as
questões relativas ao Conselho Municipal da Cidade – COMCIDADE deste município;
b) - definir as proposições necessárias para
melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam renomeados nos
termos da Lei Municipal Nº. 154/2006, datada do dia 15 de dezembro de 2006, os
representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal
da Cidade – COMCIDADE, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
1.1 Ednelson Vilas Boas de Sousa 1.2 Jurandi de Jesus
|
Titular Suplente
|
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
2.1 Anaildes de Sousa
Santos 2.2 Adenir da Silva
Santos
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Titular Suplente
|
3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SEMPLAM
3.1 Laís Venceslau Mendes 3.2 Adalberto Viveiros Santos
|
Titular Suplente
|
4 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEMIETS
4.1 Ricardo Neiva Orrico 4.2 Rodrigo Santos da Cruz
|
Titular Suplente
|
REPRESENTANTES
NÃO GOVERNAMENTAIS:
5
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE –
AMBACOV
5.1 Antônio
Santos de Souza 2.2 Simone
Pereira Silva
|
Titular Suplente
|
6 – SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS – SINDPTN
6.1
Samuel Almeida Bonfim 6.2 Maria Dolores Andrade
|
Titular Suplente
|
7 – ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA – AUMCP
7.1 Ananias
Pereira dos Santos 7.2 Rosenildo
Santos de Jesus
|
Titular Suplente
|
8 – SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA AGRICULTUTA FAMILIAR – SINTRAF
8.1
Isabel da Cruz Santos 8.2 Carlos Sousa Silva
|
Titular Suplente
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, em __ DE MARÇO DE 2025.
JOSUÉ
PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Municipal
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