DECRETO Nº 0039/2020, 11 DE AGOSTO DE 2020.
Nomeia representantes governamentais e não
governamentais para compor o Conselho Municipal da Cidade – COMCIDADE, Biênio
2020 - 2022, deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79
incisos – II, V, XII, pela Lei n. 154/2006, e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as
questões relativas ao Conselho Municipal da Cidade – COMCIDADE deste município;
b) - definir as proposições necessárias para
melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam renomeados nos
termos da Lei Municipal Nº. 154/2006, datada do dia 15 de dezembro de 2006, os
representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal
da Cidade – COMCIDADE, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
1.1 Elisabete Camurugi Ferreira
1.2 Maria de Jesus Santos
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Titular
Suplente
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2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
2.1 Josilda dos Santos Braga
2.2 Ivone Silva Ribeiro
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Titular
Suplente
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3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SEMPLAM
3.1 Roberto Jesus dos Santos
3.2 Luzitânia
de Jesus Silva
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Titular
Suplente
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4 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEMIETS
4.1 Adailton
de Sousa Venceslau
4.2 Rodrigo
Santos da Cruz
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Titular
Suplente
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REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS:
5
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE –
AMBACOV
5.1 José Raimundo Souza Santos
2.2 Maria Aparecida Gomes Assunção
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Titular
Suplente
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6 – SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS – SINDPTN
6.1
Josemar Andrade
6.2 José
Leonardo Santos Nascimento
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Titular
Suplente
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7 – ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA – AUMCP
7.1 Ananias
Pereira dos Santos
7.2 Rosenildo
Santos de Jesus
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Titular
Suplente
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8 – ASSOCIAÇÃO DE DOCEIRAS E
ARTESÃOS DE MOENDA – ADAM
8.1
Josélia de Jesus Silva
8.2 Nilzete Silva Rodrigues
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Titular
Suplente
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Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, em 11 DE AGOSTO DE 2020.
ANTONIO
DOS SANTOS MENDES
Prefeito
Municipal